O presente projeto de Educação para a Segurança e Prevenção de Riscos (ESPR) concretiza-se, através do cargo/função de Delegado de Segurança, criada nos estabelecimentos de ensino, nomeado pelo Responsável de Segurança (Diretor / Presidente do Conselho Executivo), com quem deve trabalhar em articulação, as questões de segurança. No caso das escolas dos 2.º e 3.º ciclos, o Delegado de Segurança poderá ser coadjuvado por outros docentes, os Aplicadores dos conteúdos do ESPR.

A intervenção do Delegado de Segurança possui duas grandes dimensões:

1 -  Implementação das medidas de autoproteção do estabelecimento escolar:
a) Elaboração / atualização do Plano de Prevenção e Emergência da escola (Fascículo III das fichas do Serviço Regional de Proteção Civil);
b) Promover a sensibilização sobre o Plano de Prevenção e Emergência da escola a todos os docentes, não docentes e alunos do estabelecimento;
c) Treino do Plano de Prevenção e Emergência através da organização de exercícios e simulacros de abrigo/evacuação;
d) Promover formação especializada para as equipas de segurança sobre segurança contra incêndios, primeiros socorros, riscos, etc...;
e) Preenchimento dos registos de segurança.
2 - Implementação dos temas do Projeto Educação para a Segurança e Prevenção de Riscos:
a) Implementação em sala de aula dos temas obrigatórios (todos os anos) e dos temas opcionais (pelo menos uma vez durante cada ciclo).
 
No caso dos Aplicadores dos conteúdos do projeto, compete-lhes:
a) Colaborar com o Delegado de Segurança na definição do plano anual de atividades, do relatório síntese para apresentar ao Conselho Pedagógico, bem como do balanço final do projeto;
b) Veicular, junto das turmas dos 2.º e 3.º ciclos, os conteúdos que constam do projeto.

sre2                AIG2   

 DRE      SRIJ    DRS

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