Um dos objetivos que a Lei de Bases do Sistema Educativo fixa para o ensino básico é “proporcionar a aquisição de atitudes autónomas, visando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida comunitária". É neste contexto que se enquadra a educação para a cidadania, a promover na formação das crianças e jovens.

A importância da Educação para a segurança na diminuição da vulnerabilidade da população, e em particular das crianças e jovens, é uma evidência cada vez mais consensual e a Escola é um ator privilegiado na educação e sensibilização das crianças e jovens para o conhecimento dos riscos existentes e dos comportamentos e medidas de autoproteção, bem como na difusão desses conhecimentos e comportamentos junto da sociedade.

O Projeto de Educação para a Segurança e Prevenção de Riscos (ESPR) permite dotar os alunos de conhecimentos sobre os diferentes riscos a que estão expostos e incentivar a adoção consciente de atitudes e comportamentos de prevenção e de autoproteção que minimizem a exposição e vulnerabilidade a diversos tipos de acidentes e que consciencializem e treinem alguns procedimentos de prevenção e emergência.

As áreas temáticas nesta abordagem pluridimensional à segurança incluem os riscos naturais, mistos e tecnológicos, a saúde, a segurança rodoviária, de consumo e alimentar, os planos familiares de emergência e o sistema de proteção civil, bem como a segurança contra incêndios em edifícios e o plano de prevenção e emergência das escolas.

O presente projeto enquadra-se ainda no contexto das exigências legais impostas pelo Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, adaptado à RAM através do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010, de 25 de junho, na sua redação atual, que obrigam à implementação das Medidas de Autoproteção, fazendo parte integrante o Plano de Prevenção e Emergência (PPE), e às suas exigências (Artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual, adaptada à RAM através da Portaria n.º 29/2013, de 22 de abril), através da periódica realização de simulacros, de ações de sensibilização e formação na área da segurança, e ainda no preenchimento dos registos de segurança.

Este projeto tem, assim, por objetivo, a implementação das Medidas de Autoproteção constantes do Regime Jurídico da SCIE (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual), assim como a sensibilização e a promoção de uma cultura de Segurança.

Este projeto da Secretaria Regional de Educação conta com a parceria do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, da Associação Insular de Geografia, da Direção Regional da Saúde e da Direção de Serviços do Consumidor.

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